AGENDA 2030

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

A Organização das Nações Unidas (ONU), elaborou a agenda 2030, com a concepção de que o desenvolvimento sustentável seja compreendido como uma forma de crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente.

A agenda 2030, apoia-se em 5 áreas fundamentais: pessoas, plantas, prosperidade, paz e participação coletiva.

Dessa forma, a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento n° 85/2019, determinou que as Serventias Extrajudiciais integrassem em seus atos normativos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e sua publicidade.

Então, cumprindo o disposto no Provimento n° 85/2019, vai a seguir, os procedimentos utilizados por esta serventia, que visam dar cumprimento aos propósitos advindos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

1. Energia solar como uma tecnologia cada vez mais decisiva para a sustentabilidade ambiental;

2. Utilização de papel reciclado;

3. Uso de Papel de segurança unificado para a emissão de certidões no Registro Civil de Pessoas Naturais;

4. Maternidade interligada, como um posto de atendimento do Registrador dentro da maternidade com acesso ao sistema de registro, possibilitando o registro da criança;

5. Distribuição de copos reutilizáveis aos colaboradores;

6. Acessibilidade para cadeirantes, como redução das desigualdades;

7. Proteção dos Direitos Trabalhistas;

8. Oferecimento de ambiente de trabalho seguro e protegido;

9. Gerenciamento adequado de descartes de resíduos;

10. Orientação aos colaboradores no sentido de evitar o desperdício de energia elétrica na utilização dos aparelhos, bem como no uso adequado do material utilizado na prestação dos serviços.